SINJ-DF

DECRETO Nº 43.691, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 0260-034532/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Sítio Vila Célia, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 151/18, no Memorial Descritivo - MDE 151/18 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 151/18.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 25/08/2022 p. 1, col. 1