SINJ-DF

DECRETO Nº 43.954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.672.097,00 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04019-00004582/2022-14, 00113-00019700/2022-23, 00413-00005655/2022-91, 00052-00030928/2022-08 e 00080-00190799/2022-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.672.097,00 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e dois mil, noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, páginas 3 a 5.

Os anexos constam no DODF nº 240, de 28/12/2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2022 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2022 p. 3, col. 1