SINJ-DF

DECRETO Nº 44.890, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “c”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00022570/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco do Brasil S.A., conforme Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, e Lei nº 7.147, de 24 de maio de 2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2023 p. 3, col. 2