(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 94 de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 94 de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 11 de agosto de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2021 p. 1, col. 1