SINJ-DF

LEI Nº 6.894, DE 14 DE JULHO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.

Art. 2º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2021 p. 3, col. 1