(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2021 p. 3, col. 1