SINJ-DF

DECRETO Nº 37.450, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Aprova a inclusão de nota na folha 02 do MDE 39/85, referente ao Lote H da Praça dos Três Poderes, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 150.003.166/2014 e na Decisão nº 90/2015 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 205, de 23 de outubro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota na folha 02 do MDE 39/85, referente ao Lote H da Praça dos Três Poderes, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação: "Nota:

I - Com fundamento no Artigo 4º da Lei Complementar nº 755/2008 fica permitida a utilização de área pública contígua ao Lote H para implantação de uma escada de emergência na fachada posterior do edifício Panteão da Pátria com o objetivo de atendimento às normas do CBM-DF e da ABNT NBR 9077/11. A caixa da escada com dimensões de 6,00m x 3,00m e distando 9,00m do edifício Panteão da Pátria deve ter altura máxima de 8,35m e passarelas de ligação ao prédio existente. A implantação deve ocorrer a partir do nível do jardim que fica 5,70m abaixo do nível da Praça dos Três Poderes. As passarelas e a escada serão construídas com estruturas e peças metálicas; a vedação da escada deve ser em vidro. Os condicionantes técnicos apresentados constam do Processo nº 150.003.166/2014 que trata do projeto arquitetônico submetido ao CONPLAN e aprovado pela Decisão nº 95/2015 - CONPLAN - DODF nº 205, de 23/10/2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2016 p. 1, col. 2