Dispõe sobre a prorrogação do prazo para inscrição no Processo de Seleção da representação da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum, no uso de suas competências legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.085, de 10 de janeiro de 2008, e suas alterações, e ainda:
CONSIDERANDO, a Resolução CONSEA/DF n.º 02, de 23 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo de seleção da representação da sociedade civil no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF.
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a ampla participação da sociedade civil no processo de seleção do CONSEA/DF.
Art. 1º Prorrogar até 26 de outubro de 2016, o prazo estipulado no item 5.2 do Edital de Chamamento Público publicado no DODF n.º 183, no dia 27 de setembro de 2016, para inscrição no processo de seleção dos representantes da sociedade civil, com atuação no âmbito do Distrito Federal.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 13/10/2016 p. 14, col. 2