SINJ-DF

DECRETO Nº 42.307 DE 16 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.852.003,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs00193-00000363/2021-21, 00060- 00293461/2021-35, 00070-00001595/2021-01, 00063-00003659/2021-52, 00196- 00000648/2021-88, 00060-00304286/2021-19, 00110-00001106/2021-80, 00113- 00010378/2021-96, 00307-00000908/2021-20, 00413-00002289/2021-37, 00072- 00001825/2021-77, 00301-00000754/2021-35, 00142-00001283/2021-06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.852.003,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/07/2021 p. 6, col. 1