Institui a Comissão Conjunta de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246/2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada entre os órgãos e entidades da Administração Pública para o adequado gerenciamento dos resíduos recicláveis, com observância aos princípios da sustentabilidade ambiental e da responsabilidade socioambiental e
CONSIDERANDO o Ofício Nº 971/2025 - INASDF/PRESI SEI nº (187171992) e Ofício Nº 1146/2025 - IPREV/PRESI/GAB (189439284), exarados no Processo SEI nº 04001-00000939/2022-48, que propõe a constituição de Comissão Conjunta de Gestão da Coleta Seletiva Solidária entre o INAS e o IPREV, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Conjunta de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, com a finalidade de planejar, implementar, acompanhar e avaliar as ações relativas à Coleta Seletiva Solidária, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º A Comissão Conjunta de Gestão da Coleta Seletiva Solidária será composta pelos seguintes membros:
I - pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS:
a) LUÍS FERNANDES DA SILVA, matr. 274.197-0, membro titular;
b) LUCIVANE DOS SANTOs, matr. 275.140-2, membro suplente.
II - pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV:
a) JOSÉ AUGUSTO NUNES DA SILVA, matr. 276.792-9, membro titular;
b) MANOEL MARCELO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR, matr. 275.772-9, membro suplente.
Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida por um de seus membros titulares, escolhido na primeira reunião, competindo-lhe organizar, dirigir e representar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º Compete à Comissão Conjunta de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - elaborar, implementar e atualizar o plano de gestão da Coleta Seletiva Solidária;
II - acompanhar e monitorar a segregação, o acondicionamento, a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis;
III - promover ações de sensibilização, orientação e capacitação dos servidores e colaboradores;
IV - articular-se com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, nos termos da legislação vigente;
V - elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 39, de 22 de julho de 2022, publicada no DODF de 25 de julho de 2022, nº 138, pg 38, que constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Art. 6 º Ficam revogadas a Portaria nº 39, de 27 de março de 2019, que cria a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva, com a finalidade de realizar o acompanhamento permanente das rotinas de seleção, coleta, armazenamento e destinação dos resíduos, bem como avaliar a qualidade da Coleta Seletiva Solidária, e a Portaria nº 06, de 20 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária, ambas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2026 p. 40, col. 2