Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018; e nos Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008 e 89/19, de 10 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Referente às operações subsequentes – operações internas e interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
Art. 2º Fica revogado o item 109.0 – CEST 01.111.00 – NCM/SH 7315.11.00 – Descrição - Corrente transmissão, do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2020 p. 12, col. 2