Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00029282/2022-00, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703079, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento de Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 2, col. 1