SINJ-DF

DECRETO Nº 45.118, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e III, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00486043/2023-51, 00060-00461127/2023-82 e 04039-00000341/2023- 11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 138 - RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE - SUS e 732 - CONVÊNIOS COM A UNIÃO - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/10/2023 p. 10, col. 2