SINJ-DF

DECRETO Nº 43.789, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.154.993,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00001602/2022-14, 00060-00447300/2022-59 e 00040-00003260/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.154.993,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 101- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e 134 - Contribuição para Iluminação Pública.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 183, 28/09/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2022 p. 1, col. 2