SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 333 de 07/05/2019

PORTARIA Nº 154, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado pelo(a) Portaria 164 de 03/04/2017)

Institui a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2014 - SES/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, considerando o disposto no Art. 8°, da Lei 4.081/2008 e no Art. 12, do Decreto 29.870/2008, e a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução do Contrato de Gestão nº 001/2014 - SES/DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão n° 001/2014 – SES/DF (CAC-HCB), celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, que tem por objeto a organização, implantação e gestão das ações de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília - HCB, constante do processo n° 060.002.634/2010 SES/DF.

Art. 2° A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão n°001/2014 - SES/DF, CAC-HCB, que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I - Representantes da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS:

a-MARTHA GONÇALVES VIERIA - matrícula 128.247-6 - Titular; b-MILEN COSTA MERCALDO - matrícula 1.435.157-9 - Titular; c-MARIA CRISTINA DE PAULA SCANDIUZZI - matrícula 137.483-4 - Titular; d-ADRIANA VALENÇA DE MELO – matrícula 129.629-4 - Suplente; e-MARIA AMÉLIA NERI FRAGA - matrícula 182.649-2 - Suplente;

II - Representantes da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS:

a-NAYARA JÉSSICA SILVA - matrícula 1.438.746-8 - Titular; b-CINTHYA RODRIGUES FERREIRA - matrícula 1.657.854-6 - Suplente;

III - Representantes da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG:

a-JOSÉ ANDRADE JÚNIOR - matrícula 137.862-7 - Titular; b-ROGÉRIO CORREIA DA SILVA - matrícula 1.434.694-X - Suplente;

IV - Representantes da Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde - SULIS:

a-JANSEN ROGER SOUSA RODRIGUES - matrícula 1.442.937-3 - Titular; b-ANA CAROLINA FREIRE TORRES - matrícula 1.436.269-4 - Suplente;

V - Representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP:

a-FERNANDO AUGUSTO PINTO DOS SANTOS - matrícula 1.443.395-8 - Titular; b-JAIR ARAÚJO DE LIMA - matrícula 147.222-4 - Suplente;

VI - Representantes da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF:

a-FABIANO BATISTA ARAÚJO - matrícula 1.672.733-9 - Titular; b-WANDERLUCYA ARAÚJO PEREIRA CARVALHO - matrícula 1.443.450-4 – Suplente.

Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação do Contrato:

I - Acompanhar, avaliar e propor a adoção de ações complementares para a adequada execução do Contrato nº 01/2014 - SES/DF;

II - Examinar a prestação de contas da instituição, nos termos estabelecidos no contrato, sugerindo quando necessárias medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas, em cooperação com as áreas técnicas da SES/DF;

III - Elaborar, trimestralmente, relatório analítico a ser encaminhado para o gabinete da SES/DF para ciência do Secretário, bem como para subsidiar a atuação das áreas de controle interno e externo;

IV - Definir o grau de cumprimento de metas, o correspondente valor percentual de pagamento ou desconto proporcional nas parcelas subsequentes, nos casos aplicáveis, conforme previsto;

V - Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato;

VI - Requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela instituição e pela SES/DF;

VII - Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações de Planos Operativos ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis;

VIII - Adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo.

§ 1º - O relatório de acompanhamento do desempenho, objeto do inciso III deste artigo, deverá conter, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual e resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato.

Art. 4° Caberá às Subsecretarias e áreas técnicas da SES/DF, nas atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CAC-HCB, visando colaborar para a adequada fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão n° 001/2014 - SES/DF.

§ 1º A Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, por intermédio de suas áreas técnicas e em parceria com as demais Subsecretarias, deve monitorar e acompanhar as metas quantitativas e qualitativas, monitorar e acompanhar o registro da produção e verificar a observância aos protocolos de regulação.

§ 2º A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar os aspectos relacionados à utilização de boas práticas em procedimentos realizados pelos diversos profissionais de saúde, prescrições e dispensações de medicamentos, avaliar a qualidade das ações e serviços, verificar a observância aos protocolos clínicos e de regulação.

§ 3º A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar aspectos administrativos relacionados a vigência do contrato, termos aditivos, publicações, regularidade fiscal, bem como supervisionar e avaliar as compras de bens e serviços, e patrimônio.

§ 4º A Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde - SULIS, por intermédio de suas áreas técnicas, deve supervisionar e avaliar a execução dos contratos de bens e serviços, coordenar a distribuição de medicamentos adquiridos pela SES/DF e avaliar todos os aspectos relacionados à hotelaria e infraestrutura da unidade.

§ 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deve acompanhar o desempenho do ICIPE no que se refere ao gerenciamento dos recursos humanos cedidos pela SES.

§ 6º A Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF deve acompanhar os aspectos relacionados às questões orçamentárias e financeiras, repasse dos recursos, análise das contas contábeis e financeiras, e verificar a regularidade financeira.

Art. 5º A CAC-HCB tem ainda as atribuições indicadas no Contrato n° 001/2014 – SES/DF, na Lei 4.081/2008 e no Decreto 29.870/2008.

Art. 6º A CAC-HCB deverá apresentar o regimento interno da Comissão de Avaliação do Contrato n° 001/2014 - SES/DF, ao Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, com a finalidade de regulamentar a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento da Comissão e das demais áreas da SES/DF, para o bom e fiel desenvolvimento, execução e avaliação do respectivo Contrato.

Art. 7º Qualquer solicitação de substituição de servidor que compõe a CAC-HCB deverá ser feita ao Secretário de Estado de Saúde, devidamente justificada, através do Subsecretário da Subsecretaria correspondente, devendo, ainda, indicar o nome e a matrícula do servidor que irá substituir.

Art. 8º A CAC-HCB deverá nomear o Coordenador e o seu substituto, dentre os membros titulares, na primeira reunião ordinária, por ato próprio, que terá a atribuição de organizar os trabalhos da Comissão, visando atender as normas vigentes, bem como estabelecer a periodicidade das reuniões ordinárias e os procedimentos para convocação das reuniões extraordinárias.

Art. 9º Os membros titulares terão direito a liberação da carga horária de 06 (seis) horas de trabalho semanais para exercer as atribuições na CAC-HCB.

Art. 10. Esta Portaria não exime a Comissão anterior, instituída pela Portaria n° 244/2015 SES/DF, de concluir análise da prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2014, bem como a elaboração e publicação dos relatórios trimestrais e demais responsabilidades, até a data de sua revogação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SES/DF nº 244, de 28 de setembro de 2015.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 2 de 25/08/2016 p. 27, col. 2