Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento e Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00111-00008049/2021-31 e 00111-00008231/2021- 92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 248.605.575,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 6, col. 1