SINJ-DF

DECRETO Nº 48.340, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.941.846,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00002942/2026-54, 00196-00000420/2026-01, 00113-00005509/2026-28, 00113-00005772/2026-17, 04009-00000366/2026-61, 00304-00000203/2026-00, 00220-00000887/2026-16 , 00220-00001975/2026-35, 04040-00000206/2026-16, 00080-00002533/2023-32, 00146-00000171/2026-21 e 00080-00114973/2021-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de $ 7.941.846,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 43, de 06/03/2026, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2026 p. 4, col. 2