SINJ-DF

DECRETO Nº 39.152, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 38.707, de 12 de dezembro de 2017, que constituiu Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 38.707, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica designada Comissão de Tomada de Contas Especial para, em cumprimento a Decisão nº 3872/2017 - TCDF, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial a que se refere o processo SEI nº 00480-00007279/2017-35, a ser constituída pelos servidores: VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula 269.685-1, Presidente; ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA, matrícula 136.208-9; e SÍLVIO CÉSAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula 158.059-0; tendo como suplente dos membros designados o servidor RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula 1.430.944-0; todos lotados na Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 1, col. 1