SINJ-DF

DECRETO Nº 37.989, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Declara a utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 002.000.456/2012 e nos termos dos artigos 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15, do Decreto - Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941, DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor do Estado de Goiás, através da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual de Goiás n° 6.680, de 13/09/1967, as áreas abaixo descritas, destinadas à ampliação do sistema de abastecimento de Água da Cidade de Novo Gama, com a respectiva localização, proprietário, matrícula, cartório, limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

REGIÃO ADMINISTRATIVA: SANTA MARIA - DISTRITO FEDERAL

I - Imóvel: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora de Água Bruta; Proprietários: Anastácio, Agostinho e João Pereira Braga (ou Pereira da Paixão) e Adorvenil Joaquim Alves;

Ocupante: Adalberto Benevenuto de Oliveira Superfícies:

FAIXA 1 - 726,12 m²

FAIXA 2 - 1.992,66 m²

Situação e limites - O imóvel em tela refere-se à ampliação do sistema de abastecimento de Água da Cidade de Novo Gama - GO, localiza-se no Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, no Território do Distrito Federal, de propriedade de Anastácio, Agostinho e João Pereira Braga (ou Pereira da Paixão) e Adorvenil Joaquim Alves, objeto de matrícula n° 27.848 do Cartório do 5º Ofício do registro de imóveis do Distrito Federal, cuja faixa de 6 metros de largura, descrita pelo eixo, sendo 3 metros para cada lado, dentro dos seguintes limites e confrontações:

FAIXA 1: Iniciam no marco M-01, de Coordenadas UTM E = 176.891,234 e N = 8.223.159,761 MC = 45º, Astro Chuá, cravado no limite da propriedade, também divisa do Estado de Goiás com o Distrito Federal; daí segue com o azimute plano de quadrícula de 37º07´21´´ e distância de 121,01 metros, até o marco M=02, cravado na confrontação com a faixa de domínio da Rodovia DF-290, ponto final da descrição. As Coordenadas acima são do Sistema SICAD e Kr adotado de 1,0007354.

FAIXA 2: Iniciam no marco M-03, de Coordenadas UTM E = 177.069,532 e N= 8.223.388,113 MC = 45º, Astro Chuá, cravado na confrontação com a faixa de domínio da Rodovia DF - 290; daí sobe pela margem direita do Ribeirão Santa Maria, dentro da mesma propriedade, nos seguintes azimutes planos de quadrículas e distâncias: 57º50´50´´ - 116,42 metros, 38º01´40´´ - 216,05 metros, passando pelo marco M- 04, indo até o marco M-05, cravado na confrontação com a Área de Captação, ponto final da descrição. As coordenadas acima são do Sistema SICAD e Kr adotado de 1,0007354.

II - Imóvel: Área de captação; Proprietários: Anastácio, Agostinho e João Pereira Braga (ou Pereira da Paixão) e Adorvenil Joaquim Alves; Ocupante: Adalberto Benevenuto de Oliveira Superfície: 3.000,00 m²; Situação e limites - O imóvel em tela refere-se à ampliação do sistema de abastecimento de Água da Cidade de Novo Gama - GO, localiza-se no Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, no Território do Distrito Federal, de Propriedade de Anastácio, Agostinho e João Pereira Braga (ou Pereira da Paixão) e Adorvenil Joaquim Alves, objeto de matrícula n° 27.848 do Cartório do 5º Ofício do registro de imóveis do Distrito Federal, dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciam no marco M-06, de coordenadas UTM E = 177.289,215 e N = 8.223.629,238 MC= 45º, Astro Chuá, cravado próximo à margem direita do Ribeirão Santa Maria, dentro da mesma propriedade; daí segue na mesma confrontação, no azimute plano de quadrícula de 35º56´26´´ e distância de 50 metros, até o marco M- 07; daí segue no azimute de 125º56´26´´ e distância de 60 metros, atravessando o Ribeirão Santa Maria, até o marco M-08; daí, segue na mesma confrontação, no azimute de 215º56´26´´ e distância de 50 metros até o marco M-09; daí segue ainda dentro da referida propriedade, no azimute de 305º56´26´´ e distância de 45 metros, atravessando o Ribeirão Santa Maria, até o marco M05; daí segue no azimute de 305º56´26´´ e distância de 15 metros, até o marco M-06, ponto inicial deste discrição. As coordenadas acima são do Sistema SICAD e Kr adotado de 1,00007354.

Art.2º Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/06/1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21/05/1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art.3º O Estado de Goiás, através da Empresa estadual SANEAGO, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2017 p. 7, col. 1