SINJ-DF

DECRETO Nº 40.001, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.945.074,00 (dezoito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00132-00002618/2019-18, 00110-00001641/2019-16, 054-00020901/2019-47, 04017-00001776/2019-19, 00040-00018675/2019-84, 00110-00001673/2019-11, 060-00280363/2019-13 e 060-00014318/2019-72, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.945.074,00 (dezoito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 148, de 07/08/2019, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2019 p. 4, col. 2