SINJ-DF

PORTARIA Nº 489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025(*)

Dispõe sobre a delegação de competências e atribuições a autoridades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a prática de atos administrativos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII do art. 509 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Atribuir ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Assistência à Saúde - SEAS competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde a execução das atividades das seguintes unidades:

I - Superintendências das Regiões de Saúde;

II - Unidades de Referência Distrital;

III - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB);

IV - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

V - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).

Art. 2º Atribuir ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Assistência à Saúde - SEAS competência para acompanhar, orientar e avaliar as atividades das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

II - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

IV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistênciais (SUCOAS).

Art. 3º Atribuir ao(à) Secretário(a) Executivo de Gestão Administrativa - SEGEA competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

II - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

III - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS).

Art. 4º Atribuir ao(à) Secretário(a) Executivo de Gestão Administrativa - SEGEA competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Infraestrutura, Apoio Operacional, Engenharia Clínica, Administração Geral, Logística, Orçamento, Gestão de Pessoas, a execução das atividades das seguintes unidades:

I - Superintendências das Regiões de Saúde;

II - Unidades de Referência Distrital;

III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

IV - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB);

V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

VI - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).

Art. 5º Delegar ao(à) Subsecretário(a) de Compras e Contratações (SUCOMP), competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar adesão a ata de registro de preços;

II - homologar licitações.

Art. 6º Delegar ao(à) Subsecretário(à) de Atenção Integral à Saúde (SAIS) competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II - designar Referência Técnica Distrital (RTD).

Art. 7º Delegar ao(à) Subsecretário(à) de Gestão de Pessoas (SUGEP) competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar:

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;

b) afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

c) afastamento de servidor para participar de eventos de capacitação ou programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;

d) afastamento de servidor para frequência em curso de formação;

e) afastamento, do país, de servidores, quando o período for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

g) substituições de servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia, nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central (SES/DF), exceto Subsecretários.

II - conceder:

a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;

b) horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

c) licença para atividades políticas, prevista no artigo 137, da Lei Complementar n.º 840/2011;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158, da Lei Complementar n.º 840/2011;

e) licença, sem vencimentos, para tratar de interesses/assuntos particulares;

f) licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro, nos termos da legislação vigente;

III - criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;

IV - dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

V - definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;

VI - assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;

VII - executar a instrução processual pertinente à cessão, disposição e requisição de servidores.

VIII - executar a instrução processual referente à:

a) declaração de vacância de cargo efetivo, em caso de falecimento;

b) declaração de vacância de cargo efetivo, na situação de posse em outro cargo inacumulável;

c) exoneração de servidor público efetivo, a pedido ou de ofício.

§ 1º Compete à SUGEP a emissão de declaração de ausência de prejuízos ao serviço, subjacente aos afastamentos previstos na redação do Decreto n.º 39.009/2018 e em observância à Decisão n.º 6.285/2016, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

§ 2º Os atos administrativos atinentes às declarações de vacância, exoneração a pedido ou de ofício e readaptação dar-se-ão por homologação por parte do(a) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, mediante o instrumento de portaria.

Art. 8º Delegar ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais (DIAP) competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) auxílio-funeral;

b) auxílio-reclusão;

c) aposentadoria;

d) pensão por morte a beneficiário de servidor;

e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

f) licença para serviço militar.

II - autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

III - assinar e rescindir contrato individual de trabalho;

IV - assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

V - autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;

VI - julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;

Art. 9º Delegar ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais (DIAP) competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central (ADMC):

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;

h) licença-adoção;

i) gratificação de movimentação (GMOV).

II - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.

V - expedir certidão de tempo de serviço;

VI - averbar tempo de serviço;

VII - autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano;

VIII - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão.

Art. 10. Delegar ao(à) Diretor(a) de Pagamento de Pessoal (DIPAG) competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;

II - autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente;

III - conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos.

Art. 11. Delegar aos(às) Diretores(as) de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental em Saúde competência para autorizar, mediante justificativa e por tempo determinado, a utilização de veículos oficiais em ações específicas, por servidores que fazem jus à indenização de transporte, no âmbito de suas diretorias.

Parágrafo único. As respectivas diretorias deverão publicar, por meio de Ordem de Serviço, as ações específicas de que trata o presente artigo, bem como o fluxo interno de autorização de uso de veículos oficiais nessas situações.

Art. 12. Delegar ao(à) Diretor(a) de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP) competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder, nos termos da lei:

a) promoção e progressão funcional;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;

d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;

e) adicional de qualificação;

f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.

Art. 13. Delegar aos(às) Superintendentes das Regiões de Saúde e aos(às) Diretores(as) Gerais das Unidades de Referência Distrital competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:

I - autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;

II - conceder:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) gratificação de movimentação (GMOV);

h) gratificação por condições especiais de trabalho (GCET);

i) gratificação de raios X;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.

III - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar n.º 840/2011;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;

V - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

VI - autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;

VIII - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IX - averbar tempo de serviço;

X - expedir certidão de tempo de serviço;

XI - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão.

Art. 14. Atribuir à Gerente da Gerência de Educação em Saúde (GES) competência para gerenciar e apoiar as atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens referentes ao afastamento de servidor, a serviço, para fins de interesse público.

Art. 15. Atribuir à Gerente da Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade (CERAC) competência para gerenciar as atividades relacionadas às passagens referentes aos processos de Tratamento Fora de Domicílio - TFD.

Art. 16. As delegações previstas nesta Portaria não incluem:

I - A edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2025 p. 27, col. 1