(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, o anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 22/01/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2020 p. 1, col. 1