SINJ-DF

DECRETO N° 44.311, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.074.924,00 (trinta e oito milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00401-00005724/2023-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.074.924,00 (trinta e oito milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2023, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2023 p. 2, col. 1