Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, parágrafos 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e nos termos das informações contidas no Processo 00054-00009839/2024- 08, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I - Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Especialidade Médico;
III - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Especialidade Dentista;
IV - Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;
V - Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME - Especialista em Saúde;
VI - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME - Especialista em Manutenção de Motomecanização; e
VII - Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2024.
135º da República e 65º de Brasília7
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 1, col. 2