SINJ-DF

DECRETO Nº 49.477, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060- 00462299/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 55007699, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Técnica de Apoio à Saúde, do Gabinete, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2026 p. 1, col. 2