SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso VI, da Lei Distrital nº 837/94, bem como no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório, no âmbito desta Polícia Civil do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - Diretor-Geral da PCDF;

II - Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação - DGI/PCDF;

III - Diretor da Divisão de Tecnologia – DITEC/DGI/PCDF; e

IV - Chefe da Seção de Avanço Tecnológico - SAT/DITEC/DGI.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo DiretorGeral da PCDF e, na sua ausência, pelo Diretor do DGI/PCDF.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas desta PCDF.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da unidade votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Elaborar seu Plano de Transformação Digital – PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidos no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital; e

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2020 p. 14, col. 2