Súmula Administrativa disposto no art. 115, §5º, do Decreto Distrital nº 46.900/2025 também se aplica às comprovações previstas no art. 5º, §1º, incs. II a VI, da Lei Distrital nº 7.153/2022.
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 128 do Decreto Regulamentador do Programa PRÓ-DF II e do Programa Desenvolve-DF e no art. 26 da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, Decreto nº 46.900, de 25 de fevereiro de 2025, art. 19, inciso I e da Lei Distrital nº 3.266/2003, e considerando a deliberação do COPEP/DF, em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2025, resolve aprovar a seguinte súmula:
Art. 1º O disposto no art. 115, §5º, do Decreto Distrital nº 46.900/2025 também se aplica às comprovações previstas no art. 5º, §1º, incs. II a VI, da Lei Distrital nº 7.153/2022.
Art. 2º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e produzirá efeitos imediatos a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 28, col. 2