SINJ-DF

DECRETO Nº 43.812, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica Remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10001245, de Assessor, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2022 p. 5, col. 1