Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.167,408,00 (cento e vinte milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00007116/2020-76, 00094-00004575/2020-15, 00143- 00001947/2020-10, 00135-00002043/2020-92, 00060-00440718/2020-73, 00305-00000477/2020-77, 00138-00005262/2020-49, 04012-00003469/2020-47, 00060- 00443341/2020-12, 00040-00029130/2020-37, 00040-00028185/2020-20, e 00139- 00001020/2020-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 120.167.408,00 (cento e vinte milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 11, col. 1