SINJ-DF

DECRETO Nº 36.796, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.510.524,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 419.000.171/2015, 400.001.073/2015, 020.003.405/2015, 300.000.075/2015, 149.000.128/2015, 392.011.886/2015, 139.000.122/2015, 134.000.262/2015, 097.000.729/2015, 113.010.289/2015, 112.002.714/2008, 040.003.183/2015 e 150.001.382/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor R$ 36.510.524,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 196, de 9 de outubro de 2015, páginas de 1 a 7.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 09/10/2015 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 16/10/2015 p. 2, col. 2