SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 02 DE ABRIL DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018 e tendo em vista a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus; e

CONSIDERANDO que o público alvo da prova de vida são de pessoas idosas com idade superior a 60 anos, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos até o dia 03 de maio de 2020, os procedimentos para realização da prova de vida, de que trata o Decreto nº 39.276/2018, regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06/09/2018 e nº 01, de 06/01/2020.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput os aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o recadastramento e a prova de vida no ano de 2019 e estão com o pagamento suspenso.

§ 2º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado quantas vezes se fizerem necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2020 p. 13, col. 1