SINJ-DF

DECRETO Nº 36.607, DE 14 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.343.833,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.463/2015, 070.000.074/2015 e 070.000.075/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Aval do DF, Fundo de Desenvolvimento Rural do DF e Fundo Antidrogas do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.343.833,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado nos balanços patrimoniais dos respectivos Fundos relativos ao exercício de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2015 p. 2, col. 2