SINJ-DF

DECRETO Nº 42.877, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000827/2021-72, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 832 - convênio com a União - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 108-B - Edição Extra, 29/12/2021, p. 51.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 51, col. 1