Legislação Correlata - Portaria 30 de 24/02/2025
Altera o Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, que cria o "botton" de identificação de ocupantes de Cargo de Natureza Especial no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo 04033-00015794/2023-01, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.323, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o botton de identificação aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial e de Cargo Público de Natureza Especial, com símbolo igual ou superior a CNE-04 e CPE-04, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º .........................................................
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a responsabilidade pela aquisição, guarda, expedição e controle dos distintivos de que trata este Decreto.
§ 1º No caso de extravio, o ônus pela reposição caberá ao detentor do botton, exceto as autoridades destinadas no inciso I, do artigo anterior.
§ 2º A exoneração do cargo do detentor do botton implica na devolução do respectivo distintivo de identificação à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
§ 3º Os ocupantes de CNE ou CPE ou símbolo inferior ao estabelecido no caput do artigo 1º que detenham o botton de identificação ficam autorizados a manter o distintivo que lhe cabe até a exoneração do cargo ocupado, quando deverão devolvê-lo, na forma do parágrafo anterior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2023 p. 3, col. 1