Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 298.799.502,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com o art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto nº 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Administração Regional do Gama, Administração Regional do Núcleo Bandeirante, Administração Regional de Ceilândia, Administração Regional do Guará, Administração Regional do Cruzeiro, Administração Regional de Samambaia, Administração Regional de Santa Maria, Administração Regional de São Sebastião, Administração Regional do Recanto das Emas, Administração Regional do Lago Sul, Administração Regional do Lago Norte, Administração Regional da Candangolândia, Administração Regional de Águas Claras, Administração Regional do Riacho Fundo II, Administração Regional do Varjão, Administração Regional de Sobradinho II, Administração Regional do Jardim Botânico, Administração Regional de Vicente Pires, Administração Regional da FERCAL, Companhia de Planejamento do DF - CODEPLAN, Sociedade de Abastecimento de Brasília, e Instituto de Previdência dos Servidores do DF, conforme anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 37, de 21/02/2019, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2019 p. 1, col. 2