Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.828.462,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.226.01/2018-95, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.828.462,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FASDF, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 237, de 14/12/2018, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2018 p. 3, col. 1