Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.063.346,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e três mil trezentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00581726/2022-31, 00060-00578485/2022-42, 04008-00000369/2022-07, 00196- 00001005/2022-32, 00075-00000152/2022-34, 00110-00001602/2022-14, 00110- 00003592/2022-51, 00060-00469374/2022-46 e 00055-00085220/2022-00, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.063.346,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e três mil trezentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/12/2022 p. 9, col. 1