Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.269.740,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00437035/2020-39, 00060-00440578/2020-33, 00002- 00003863/2020-34, 00040-00019841/2020-01, 00060-00439796/2020-25, 00063- 00004231/2020-46, 00070-00004639/2020-65, 00196-00000986/2020-39, 00072- 00002833/2020-50, 00080-00055814/2020-45, 00196-00001021/2020-63, 00070- 00004736/2020-58, 00151-00000424/2020-75, 00400-00048234/2020-12, 00060- 00427666/2020-40, 00060-00424153/2020-87, 00060-00422656/2020-18, 00060- 00431987/2020-49, 00060-00417839/2020-11, 00060-00299580/2020-11, 00431- 00002527/2020-13, 00090-00027386/2020-23, 00090-00018061/2020-50, 04011- 00002006/2020-96 e 04008-00000520/2020-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.269.740,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV .
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 5, col. 2