SINJ-DF

DECRETO Nº 36.892, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 225, de 24 de novembro de 2015, páginas 03 e 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2015 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2015 p. 1, col. 1