SINJ-DF

DECRETO Nº 43.640, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.720.588,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00019669/2022-78, 00095-00000751/2022-83, 00080-00064043/2022-49, 00060-00377844/2022-46 e 00060-00377264/2022-59, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.720.588,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 120 - Diretamente Arrecadados, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 161 - Recursos de Dividendos, 220 - Diretamente Arrecadados, 231 - Convênios com Órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 152, de 12/08/2022, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 5, col. 1