SINJ-DF

DECRETO Nº 38.055, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.811.238 (trinta e seis milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.065/2017, 150.000.076/2017, 080.001.225/2015, 080.001.190/2015, 080.001.192/2015, 080.001.233/2015, 080.001.235/2015, 080.001.267/2015, 080.001.378/2015 e 080.001.195/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 36.811.238,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos da Fonte 377 - Apoio Financ. p/ Construção de Unidades de Educação Infantil e dos Convênios nºs 812083/2015 - MINC/SECULT, 818297/2015 - MINC/SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA, 03686/2012 PAC2, 3950/2013 PAC2, 05907/2013 PAC2, 09301/2014 PAC2, 24102/2013 PAC2, 4858/2012 FNDE, 5379/2013 FNDE, e 701593/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 15/03/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2017 p. 5, col. 2