SINJ-DF

DECRETO Nº 37.270, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 462.796,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.321/2016 e 098.000.604/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 462.796,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 22/04/2016 p. 1, col. 2