Abre crédito suplementar no valor de R$ 490.001,00 (quatrocentos e noventa mil e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "b", II da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 97-000.014/2018, 138.000.048/2018, 113.000.035.18/2018-74 e 195.000.024/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades crédito suplementar no valor de R$ 490.001,00 (quatrocentos e noventa mil e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 16/02/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2018 p. 1, col. 1