(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)
Institui o Dia da Policial Militar Feminina no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2019 p. 1, col. 1