SINJ-DF

DECRETO N° 38.027, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Desconstitui o Lote 20 da QI 25 do Setor Industrial da Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.614/1996, DECRETA:

Art. 1º Fica desconstituído o Lote 20 da QI 25 do Setor Industrial da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, registrado em cartório pela Planta CST - 9/1, em virtude da interferência do mesmo com rede coletora de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb;

Art. 2º Fica incluída nota na Planta CST - 9/1, registrada em cartório, com a seguinte redação:

I - "Nota: O Lote 20 da QI 25 do Setor Industrial da Região Administrativa de Taguatinga fica desconstituído, em virtude da interferência do mesmo com rede coletora de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/02/2017 p. 3, col. 1