Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Para fins de utilização do valor necessário à criação do cargo de que trata este Decreto será utilizado o saldo de R$ 8.923,74, remanescente da transformação de cargos implementada pelo Decreto nº 39.718, de 19 de março de 2019, publicado no DODF de 20 de março de 2019.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 1º, do Decreto nº 39.762, de 05 de abril de 2019.)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DEFAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, Suplemento de 05/04/2019 p. 6, col. 1
DODF nº 65, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019