SINJ-DF

DECRETO Nº 47.174, DE 05 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ...

...

IX - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC;

X - demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, incluídos nos termos do §º5 deste artigo.

...

§ 5º Outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal poderão solicitar a sua inclusão como membro no Grupo Executivo.

§ 6º Caberá ao Grupo Executivo deliberar acerca de solicitações de inclusão de novos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal no Grupo Executivo.

§ 7º Poderão participar do Grupo Executivo, como convidados, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, organismos internacionais, conselhos, fóruns locais, instituições de ensino e sociedade civil." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/05/2025 p. 1, col. 1