SINJ-DF

DECRETO Nº 41.878, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 236.327.884,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00025205/2021-42, 00040-00002888/2021-17, 00080- 00029965/2021-29, 00080-00030716/2021-86, 00080-00028837/2021-68, 00080- 00027195/2021-80, 00080-00026033/2021-24 e 00080-00025230/2021-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 236.327.884,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 174 - PRONATEC, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 103 - Cota-parte da contribuição do salário -educação, 132 - Convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 157 - Compensação pela utilização de recursos minerais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEEDF, SEEC e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2021 p. 2, col. 1