Abre crédito suplementar, no valor de R$ 71.557.465,00 (setenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, 'b", e IV, “d”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI nº 00090-00011308/2023-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 71.557.465,00 (setenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
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(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 49-A, de 27 de junho de 2023, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 27/06/2023 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção 1 e 2 de 06/07/2023 p. 2, col. 1