SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 17, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de viagem no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 18 do Ato da Mesa Diretora n° 73, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a contratação do meio de transporte poderá, em caráter excepcional, ser realizada diretamente pelo beneficiário, com posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e observada a legislação vigente."

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30, seção 1 e 2 de 10/02/2025 p. 23, col. 1