Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de viagem no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 18 do Ato da Mesa Diretora n° 73, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a contratação do meio de transporte poderá, em caráter excepcional, ser realizada diretamente pelo beneficiário, com posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e observada a legislação vigente."
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30, seção 1 e 2 de 10/02/2025 p. 23, col. 1