SINJ-DF

PORTARIA Nº 158, DE 16 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 141, de 28 de junho de 2024, publicada no DODF nº 124, de 02 de julho de 2024, pág. 14, que promoveu alteração no valor das parcerias a serem acompanhadas e fiscalizadas por servidores efetivos no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em desacordo com o preconizado no §6º do art. 52, do Decreto Distrital nº 37.843/2016.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2024 p. 19, col. 2